Num momento tão difícil quanto o que vivemos, é importante saber quais alternativas existem para salvar as empresas.
Quando a micro ou pequena empresa está com diversas dificuldades financeiras, é recomendado avaliar a apresentação de um plano de recuperação judicial, mas num modelo simplificado.
As micro e pequenas empresas são as únicas que podem optar por apresentar um plano especial de recuperação judicial.
Esse plano especial deve ser apresentado num prazo de 60 dias, a contar da autorização do juízo sobre a continuidade do processo, e deve conter:
(i) todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, excetuados alguns poucos tipos de créditos,
(ii) previsão de parcelamento em até 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com juros base SELIC,
(iii) previsão de pagamento da 1ª parcela no prazo máximo de 180 dias, da distribuição do processo, e
(iv) concordância em só aumentar as despesas da empresa ou contratar novos empregados mediante autorização do juízo.
Nesse tipo de plano especial não é convocada assembleia de credores para deliberar sobre o plano, apenas o juiz dará a decisão se homologa ou não esse pedido de recuperação judicial.