Nova Lei de Licitações e o Seguro Garantia: entenda a inconsistência (Março/2021)

Estamos diante do que tende a ser um grande impasse em muitos casos futuros.
A Nova Lei pecou ao definir a aplicação do seguro, sua cobertura, no seu art. 97, tratando apenas como casos de “inadimplemento”.

Bom, sabemos que o inadimplemento pode ser gerado por quaisquer das partes, de forma direta ou indireta, e até por motivos de caso fortuito e força maior (vejam que estamos em pandemia, mas esse é um tema para outro post).

De outro lado, a Circular Susep 477/2013 trata exatamente desse seguro, explicando que estará coberto o inadimplemento gerado pelo tomador – o que parece ser óbvio. Bom, talvez apenas para nós.

Porém, essa definição do art. 97 está um pouco confusa, levando ao entendimento que também estaria coberto o inadimplemento não gerado pelo tomador.

Diante disso, para nos precaver, precisamos deixar claro, bem claro, em todos os documentos contratuais (aqui também entram as propostas) a amplitude da cobertura, para assim evitar que, no futuro, se busquem coberturas para sinistros não cobertos.

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