Nova Circular SUSEP nº 612/2020 torna mais rigorosos os controles internos para o mercado de seguros, previdência e capitalização. (Setembro/2020)

Publicada em 18/08/2020, a nova Circular 612, com foco em prevenção de crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens e financiamento ao terrorismo, entra em vigor em 01/03/2020, com exceção de dois artigos sobre indisponibilidade de bens que já entraram em vigor na data de publicação.

O novo texto determina, de uma forma mais minuciosa, as atividades e materiais a serem produzidos pelas empresas às quais a norma se destina, isso se compararmos com a Circular anterior 445/2012, que ficou revogada.

Podemos perceber também o interesse do regulador no aumento do alcance da nova Circular 612, quando traz para seu texto, por exemplo, a definição de beneficiário final, a relação com representantes de seguro e ampliação na relação de parentesco nos casos de pessoas politicamente expostas para o 2º grau.

Além do alcance, a Circular 612 também trouxe regras adicionais de conheça seus funcionários, parceiros e prestadores de serviços, que não estavam presentes na regra anterior.

A atividade mais afetada nova norma, ao meu entender, foram as corretoras de seguro com faturamento de até 12MM ano, pois antes elas eram dispensadas de muitas atividades de controle e agora, com a nova Circular, terão que implementar inúmeros controles, mas vale lembrar, que ainda são mais simples do que os controles de uma corretora maior.

A SUSEP com essa Circular 612 parece querer (ou ser obrigada) equiparar o mercado de seguro ao mercado financeiro, que já possuem regras rígidas de controles internos, seja da CVM (Instrução 617/2019 que entra em vigor dia 01/10/2020) ou do BACEN (Circular 3978/2020 que entra em vigor também em 01/10/2020).

Mas qual o motivo de tudo isso? Como é de conhecimento de todos, SUSEP, CVM e BACEN respondem ao Ministério da Economia, que participa de ações internacionais de prevenção e combate a esse tipo de crime. Pelos últimos levantamentos internacionais, dado o enquadramento de risco do Brasil, é necessário o desenvolvimento de inúmeras iniciativas internas para não perdermos benefícios e cair neste ranking de risco, que afeta o nosso país e todos que se relacionam com ele.

Bom, depois de trazer toda essa explicação, a notícia boa é que há prazo para adequação, e, se usado de maneira adequada, é possível adequar as empresas, por isso – dado o volume de levantamento de riscos, documentos e até sistemas necessários – é melhor começar a trabalhar agora!

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